A Reforma da Previdência apresentada em 20/02/2019, prevê inúmeras mudanças que afetará negativamente os benefícios previdenciários. Dentre elas, destacamos as seguintes:

  • Deixa de existir a aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Para se aposentar, mulher precisa ter no mínimo 62 anos e homem, 65;
  • Para homem e mulher, o tempo mínimo de contribuição sobe de 15 para 20 anos, inclusive para o trabalhador rural;
  • Idade mínima é a mesma para funcionário público e privado;
  • Aposentado só recebe 100% do benefício se pagar ao INSS por 40 anos;
  • Há 3 regras de transição: por pontos, idade mínima e com um pedágio de 50% em relação ao tempo restante;
  • Quem ganha mais pagará contribuição maior ao INSS: a alíquota será progressiva, podendo chegar até 11,68% no setor privado e 16,79% no setor público;
  • Pensão por morte para viúvos ou órfãos será menor, caindo de 100% para 60% com um dependente;
  • Abono do PIS será pago somente para quem ganha até um salário mínimo mensal. Hoje, o abono é pago para quem ganha até dois salários mínimos;
  • Auxílio a idosos de baixa renda cai de um salário mínimo (R$ 998) para R$ 400. A partir dos 70 anos de idade, o benefício aumenta para um salário mínimo.

Referências:

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/02/21/proposta-reforma-da-previdencia-entenda.htm?cmpid=copiaecola

https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,reforma-da-previdencia-veja-os-principais-pontos-discutidos-por-guedes-na-ccj,70002778571

http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-02/previdencia-tera-aliquotas-progressivas-de-contribuicao

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