Tramitando desde abril de 2020, a Lei 14.297/22, sancionada em 5 de janeiro de 2022, estabelece medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega.
A norma agora garante acesso a itens como água, álcool em gel e máscaras, além de prever seguro e assistência financeira aos entregadores em caso de afastamento do trabalho em razão de infecção pelo coronavírus.
Garantia de suporte aos entregadores de aplicativos
A fornecedora do produto a ser entregue (os restaurantes e lojistas, por exemplo) deve disponibilizar água potável para os entregadores e permitir que eles utilizem o banheiro, além de optar pelo pagamento online, evitando, assim, que o entregador tenha contato demasiado com dinheiro em espécie.
Para os aplicativos, cabe oferecer itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para uso dos entregadores durante o trabalho, ou reembolsá-los.
Seguro Garantido!
A contratação de seguro deve ser realizada sem franquia, e a apólice, obrigatoriamente, deve segurar o entregador na hipótese de acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Vale destacar que o seguro será válido apenas para uso exclusivo durante o trajeto de retirada e entrega de produtos.
Relação contratual
Desde então, a lei estabelece que um contrato deve ser celebrado entre a empresa de aplicativos e o entregador, constando as hipóteses de bloqueio, suspensão e exclusão do profissional da plataforma. Essas situações deverão ser comunicadas ao trabalhador com antecedência mínima de três dias úteis, acompanhadas das razões que as motivaram, preservada a segurança e a privacidade sempre que possível.
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Punições previstas pela lei 14.297
Segundo a lei, é prevista advertência para as empresas que descumprirem as regras e em caso de reincidência, haverá pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5 mil por infração cometida.
Prazo de vigência
Outro ponto de destaque refere-se ao prazo de vigência da legislação, estabelecida por tempo determinado. Ou seja, a norma somente terá validade até que seja declarado o término da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo coronavírus Sars-CoV-2.
Acesse aqui a legislação na íntegra.