Os vigilantes desempenham um papel fundamental na proteção de pessoas, propriedades e bens. Nos últimos anos, ocorreram diversas mudanças na legislação e no entendimento dos tribunais sobre os direitos trabalhistas dos vigilantes privados, a fim de assegurar condições de trabalho justas e seguras, além de promover a dignidade e o bem-estar dos profissionais da área. Desta forma, é de extrema importância que tanto os empregadores quanto os empregados estejam cientes dos direitos dos vigilantes privados. Abaixo, abordaremos alguns tópicos relevantes sobre o assunto.

  • VIGIA X VIGILANTE

Primeiramente, antes de tratarmos dos direitos em si, é preciso diferenciar as funções de vigia e vigilante. 

Conforme entendimento da jurisprudência¹, o vigilante é aquele que protege o patrimônio e a integridade física das pessoas, podendo intervir de forma física quando estes estiverem em perigo. O vigia, em contrapartida, são aqueles que somente observam o patrimônio e a integridade das pessoas, devendo, portanto, acionar vigilantes e as autoridades públicas em caso de necessidade de confronto físico. 

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

A CLT, em seu artigo 193, inciso II, estabelece que as atividades que impliquem risco acentuado pela exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física, são consideradas periculosas.

Desta forma, por conta do perigo da atividade, os riscos à vida e à integridade do trabalhador, os vigilantes devem receber 30% a mais do salário mensal vigente como compensação do risco pela realização da atividade. 

Ademais, vale ressaltar que não é necessário que o vigilante porte armas de fogo para ter direito ao adicional de periculosidade. Conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho², o perigo da atividade laboral, por si só, já enquadra a profissão como periculosa. 

  • UNIFORME

Conforme dispõe a Portaria nº 3.233/2012, o uniforme dos vigilantes é um item indispensável para a realização da atividade, devendo ser fornecido pelo empregador. Ademais, para a sua segurança, o vigilante não deve utilizar o uniforme durante o trajeto de ida e volta do trabalho, devendo trocar de roupa somente no local de serviço e, com isso, o tempo em que o vigilante leva no trabalho trocando de roupa deve ser contabilizado na jornada de trabalho.

Além disso, está incluso no uniforme dos vigilantes o colete balístico, que também deve ser fornecido pela empresa contratante. No caso de o empregador não fornecer o colete como parte do uniforme, a jurisprudência trabalhista³ tem entendido que o vigilante tem direito à compensação por danos morais, uma vez que sua integridade física é colocada em risco. 

  • SEGURO DE VIDA

Uma vez que a atividade de vigilância é de alto risco, a Lei 7.102/83, artigo 19, inciso IV, dá direito ao vigilante a um seguro de vida em grupo pago pelo empregador. O seguro de vida deve garantir que, em caso de morte ou invalidez total, ou parcial, resultado de um acidente de trabalho, o trabalhador ou seus dependentes serão indenizados. 

  • CURSOS DE RECICLAGEM 

A Portaria nº 3.233/2012 também estabelece que os vigilantes devem realizar um curso de reciclagem a cada dois anos, às expensas do empregador. A reciclagem inclui, além do conteúdo técnico, exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica. 

Além disso, o vigilante, durante o efetivo serviço, deve sempre portar sua Carteira Nacional de Vigilante, a CNV. A CNV deverá ser solicitada e paga pelo empregador em até 30 dias após a contratação do vigilante. Sua renovação deverá ser solicitada no prazo de até sessenta dias antes da data do seu vencimento. 

As empresas que não respeitarem os prazos de vigência do curso de reciclagem e da CNV ficam sujeitas a multas, que pode alcançar o valor de cinco mil reais por infração. 

  • DESVIO DE FUNÇÃO 

Como mostramos no início do texto, as atividades de vigia e vigilantes são distintas. Contudo, tal questão é frequentemente discutida em processos trabalhistas, movidos por vigias contratados, que na prática exercem as atividades de vigilante. 

Pelo fato de o cargo de vigilante ser mais complexa e possuir um maior risco à integridade física do empregado, a remuneração do vigilante acaba por ser maior do que a do vigia. 

Desta forma, quando trabalhadores contratados como vigias acabam realizando atividades de vigilantes, tal condição pode caracterizar desvio de função, passível de acréscimo salarial.

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¹ TST – ARR: 103685320155030028, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 24/06/2020, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/06/2020.

² TST – AIRR: 104107320195150143, Relator: Katia Magalhaes Arruda, Data de Julgamento: 24/11/2021, 6ª Turma, Data de Publicação: 26/11/2021.

³ (TRT-4 – ROT: 00207056520175040461, 2ª Turma, Data de Publicação: 05/02/2019).

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