Aprovada em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), surgiu para afastar quaisquer barreiras ou formas de discriminação.

Hoje, a deficiência não deve ser encarada como uma incapacidade e afetar a plena capacidade civil da pessoa, tampouco obstruir a acessibilidade e a trafegabilidade social. Por isso, a PcD (sigla comumente usada como abreviação de Pessoa com Deficiência) tem alguns direitos que trazem mais equidade ao seu dia a dia em sociedade.

Isenção de Impostos

Um dos direitos que mais impactam no dia a dia da PcD é a isenção de impostos, pois garantem o acesso a outros direitos, como a mobilidade urbana, por exemplo.

  • Para motoristas – A PcD que dirige e possui CNH tem direito a isenções de IPI e ICMS na aquisição de veículo novo, bem como a isenção do IPVA de seu veículo;
  • Para não motoristas – Os direitos são os mesmos: na compra do veículo novo, há a isenção do IPI e ICMS sobre essa compra, bem como isenção do IPVA posteriormente.

Direito ao trabalho

No setor privado, a lei estabelece que empresas com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência.

Já sob a administração pública, PcDs têm o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências. Ainda, é reservado de 5% a 20% das vagas a candidatos com deficiência.

Direito à aposentadoria

As pessoas com deficiência têm direito à aposentadoria garantido, mas sob algumas especificações do  Período Básico de Cálculo (PBC) que precisam ser satisfeitas.

  • Idade: A PcD que contribuiu por no mínimo 180 meses com a Previdência Social, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
  • Tempo: É devida à PcD que comprove o tempo de contribuição necessário para este benefício, que varia com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave).

No momento da solicitação, é preciso que a PcD comprove sua condição de deficiente durante todo o período de contribuição.

Adicional na aposentadoria

Aquele que se aposentar por invalidez e necessitar de assistência permanente de terceiros, possui o direito de um adicional de 25% na aposentadoria.

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Mais direitos

Antes de todos estes, as pessoas com deficiência têm um direito base, o Direito à Igualdade e à Não Discriminação, que deve ser garantido e que ajuda garantir todos os outros.

Nas especificidades, as PcDs também têm garantidos o seu direito ao Atendimento Prioritário, à Moradia, à Cultura e Lazer, à Saúde, à Educação, entre outros.

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