Aprovada em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), surgiu para afastar quaisquer barreiras ou formas de discriminação.
Hoje, a deficiência não deve ser encarada como uma incapacidade e afetar a plena capacidade civil da pessoa, tampouco obstruir a acessibilidade e a trafegabilidade social. Por isso, a PcD (sigla comumente usada como abreviação de Pessoa com Deficiência) tem alguns direitos que trazem mais equidade ao seu dia a dia em sociedade.
Isenção de Impostos
Um dos direitos que mais impactam no dia a dia da PcD é a isenção de impostos, pois garantem o acesso a outros direitos, como a mobilidade urbana, por exemplo.
- Para motoristas – A PcD que dirige e possui CNH tem direito a isenções de IPI e ICMS na aquisição de veículo novo, bem como a isenção do IPVA de seu veículo;
- Para não motoristas – Os direitos são os mesmos: na compra do veículo novo, há a isenção do IPI e ICMS sobre essa compra, bem como isenção do IPVA posteriormente.
Direito ao trabalho
No setor privado, a lei estabelece que empresas com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência.
Já sob a administração pública, PcDs têm o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências. Ainda, é reservado de 5% a 20% das vagas a candidatos com deficiência.
Direito à aposentadoria
As pessoas com deficiência têm direito à aposentadoria garantido, mas sob algumas especificações do Período Básico de Cálculo (PBC) que precisam ser satisfeitas.
- Idade: A PcD que contribuiu por no mínimo 180 meses com a Previdência Social, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
- Tempo: É devida à PcD que comprove o tempo de contribuição necessário para este benefício, que varia com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave).
No momento da solicitação, é preciso que a PcD comprove sua condição de deficiente durante todo o período de contribuição.
Adicional na aposentadoria
Aquele que se aposentar por invalidez e necessitar de assistência permanente de terceiros, possui o direito de um adicional de 25% na aposentadoria.
Você pode gostar de: “O teletrabalho como meio de inclusão social da pessoa com deficiência”
Mais direitos
Antes de todos estes, as pessoas com deficiência têm um direito base, o Direito à Igualdade e à Não Discriminação, que deve ser garantido e que ajuda garantir todos os outros.
Nas especificidades, as PcDs também têm garantidos o seu direito ao Atendimento Prioritário, à Moradia, à Cultura e Lazer, à Saúde, à Educação, entre outros.