Segundo os artigos 593 a 609 do Código Civil, o contrato de fornecimento formaliza acordos entre um fornecedor e um cliente, definindo sua relação comercial e protegendo ambas as partes contra possíveis contratempos. Essencialmente, representa um compromisso mútuo de obrigações na parceria comercial.
As vantagens de contar com um contrato de fornecimento incluem garantias jurídicas para ambas as partes, estabelecimento de uma frequência de fornecimento, definição clara de direitos e responsabilidades e prevenção de fraudes.
A característica fundamental do contrato de fornecimento é sua continuidade, estabelecida por um período determinado, que possui um limite máximo de 4 anos, (artigo 598 do Código Civil).
Já o contrato de compra e venda (artigos 481 a 532 do Código Civil) é um acordo no qual uma das partes transfere a propriedade de um item específico para a outra parte em troca de uma quantia em dinheiro.
A compra e venda pode ter por objeto coisa presente ou futura. Caso tal coisa futura não venha a existir, o contrato de compra e venda se torna sem efeito, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
Em resumo, a diferença entre ambos os institutos está no fato de o contrato de fornecimento estabelecer uma relação contínua entre um fornecedor e um cliente, enquanto o contrato de compra e venda de produtos é uma transação única de transferência de propriedade de um produto específico do vendedor ao comprador.
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