O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo consignado com parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento, operacionalizada por plataformas digitais e pelos canais das instituições financeiras. O programa foi instituído pela Lei nº 15.179/2025, que alterou a Lei nº 10.820/2003, conhecida como Lei do Crédito Consignado.
Desde 26 de junho de 2026, o trabalhador também pode oferecer garantias para essas operações, incluindo parte das verbas rescisórias. Em caso de desligamento, surge para o empregador a obrigação de consultar os dados do contrato e, quando preenchidos os requisitos legais, efetuar o desconto correspondente.
Legislação aplicável
Especificamente quanto às garantias, a Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026, permite a utilização de até 35% das verbas rescisórias, limitada ao saldo devedor, independentemente da forma ou do motivo de extinção do vínculo. A resolução também disciplina a utilização do saldo e da multa do FGTS como garantias adicionais.
As obrigações operacionais do empregador estão previstas na Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, especialmente nos arts. 20 e 25-A, com as alterações da Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026.
Quais informações devem constar no sistema?
Para que o desconto da garantia seja realizado, a instituição financeira deve disponibilizar no Portal Emprega Brasil:
- saldo devedor atualizado da operação; e
- percentual das verbas rescisórias oferecido em garantia.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a ausência de qualquer uma dessas informações na data do desligamento inviabiliza o desconto. Nessa hipótese, o empregador não deverá realizar retenção ou repasse relacionado à garantia do empréstimo.
O § 7º do art. 25-A da Portaria MTE nº 435/2025 atribui exclusivamente à instituição consignatária a responsabilidade pelo envio tempestivo e pela atualização do saldo devedor. O empregador não deve estimar o valor da dívida, tampouco exigir que o trabalhador obtenha os dados perante o banco.
Como comprovar a consulta ao sistema?
Embora o MTE não estabeleça um procedimento probatório específico, recomenda-se que o empregador:
- capture telas completas, com data, horário e identificação do trabalhador;
- registre a ausência do saldo devedor ou do percentual da garantia;
- salve em PDF o resultado da consulta;
- preserve mensagens de erro ou indisponibilidade;
- realize nova consulta antes da conclusão da rescisão;
- abra chamado no canal oficial e guarde o protocolo;
- comunique formalmente a instituição financeira;
- elabore relatório interno sobre as providências adotadas;
- arquive os documentos no dossiê rescisório.
A prova deve ser produzida preferencialmente na data do desligamento ou durante o processamento da rescisão.
Riscos da ausência de comprovação
A falta de prova da consulta poderá dificultar a demonstração de que o desconto deixou de ser realizado por omissão da instituição financeira. Em eventual fiscalização, cobrança ou processo judicial, o empregador poderá ser acusado de descumprir suas obrigações operacionais, ficando exposto a pedidos de ressarcimento, perdas e danos, juros, correção monetária e outras consequências previstas na legislação. A ausência de documentação não torna a empresa automaticamente responsável, mas enfraquece sua defesa e pode impedir a aplicação da regra que a isenta dos encargos decorrentes da falta de informações pelo banco. Por isso, capturas de tela, relatórios, protocolos e comunicações devem integrar o dossiê rescisório.
Conclusão
A comprovação da consulta ao sistema oficial é indispensável para demonstrar que o empregador agiu com diligência e que eventual ausência de desconto decorreu da falta de informações pela instituição financeira.
A adoção de um procedimento interno, com capturas de tela, relatórios, protocolos e comunicações formais, reduz riscos e fortalece a defesa da empresa em fiscalizações, cobranças ou processos judiciais.
Diante da complexidade das novas regras do Crédito do Trabalhador, contar com uma consultoria trabalhista especializada é fundamental para revisar procedimentos, orientar o setor responsável e prevenir responsabilidades. Em caso de dúvida, procure assessoria jurídica antes de concluir a rescisão.