No dia 25 de janeiro de 2022, foi publicada a Portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e Saúde (MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022), que reduz o prazo de afastamento do trabalho presencial de 14 para dez dias a trabalhadores com Covid-19, com suspeita e que tiveram contato com pessoas com casos confirmados da doença.
Como será o afastamento por Covid-19
Segundo a Portaria, o afastamento poderá ser reduzido para 7 dias desde que o trabalhador esteja “sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios”. Essa regra é válida para casos suspeitos ou confirmados da doença.
A redução para 7 dias também se aplica a trabalhadores que tiveram contato com pessoas com casos confirmados, sob condição de que haja realização do teste (método molecular ou antígeno) a partir do quinto dia com resultado negativo.
Ainda, a contagem do afastamento deve ser iniciada a partir do dia seguinte ao dia de início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno para casos confirmados. Em casos suspeitos, a organização deve considerar como primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao início dos sintomas. Para trabalhadores que tiveram contato com pessoas com resultado positivo para Covid-19, o afastamento deve ser computado a partir do último dia de contato entre a pessoa infectada e o caso confirmado.
Medidas de Enfrentamento
Outrossim, a Portaria reforça as medidas para enfretamento da Covid-19 no ambiente de trabalho, a exemplo de medidas sanitárias (distanciamento, uso de álcool em gel a 70%, fornecimento de máscaras, higiene e limpeza dos ambientes) e de caráter informativo a empregados, trabalhadores terceirizados e de outras organizações que adentrem o estabelecimento da organização.
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Controle por parte da empresa
Destaca-se que a empresa deve manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização com informações sobre: trabalhadores por faixa etária; trabalhadores que possuem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19; casos suspeitos, confirmados e trabalhadores que tiveram contato próximo com pessoas com caso positivo, elencando ainda medidas tomadas para adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da Covid-19.
Confira a Portaria na íntegra aqui.