Em 02/04/2026, foi sancionada a Lei 15.377/2026, que altera a CLT para ampliar o acesso dos trabalhadores a informações sobre saúde preventiva. A nova norma traz novas obrigações para empregadores, especialmente no que se refere à divulgação de campanhas de vacinação e à conscientização sobre determinados tipos de câncer.
Quais são as novas obrigações?
Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, as empresas passam a dever:
- Divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, em linha com as orientações do Ministério da Saúde.
- Fornecer conteúdos informativos sobre o HPV e sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata.
- Promover ações internas de conscientização sobre essas doenças, incluindo formas de prevenção e importância do diagnóstico precoce.
- Orientar os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico e exames preventivos na rede de saúde.
Essas informações podem ser veiculadas por murais, intranet, e-mails corporativos, palestras, SIPAT e demais canais internos de comunicação.
Direito de se ausentar para exames
A lei também reforça o direito do empregado de se ausentar do trabalho para realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário.
O artigo 473 da CLT já previa a possibilidade de ausência justificada para exames preventivos de câncer; a inovação é a imposição ao empregador do dever de comunicar de forma clara esse direito aos seus empregados, incluindo exames relacionados ao HPV.
Quando a lei passa a valer?
A Lei 15.377/2026 entrou em vigor na data de hoje – 06/04/2026. Ou seja, as empresas já devem se adequar, revisando seus procedimentos internos de saúde ocupacional e seus canais de comunicação com os empregados.
Consulte a nova legislação na íntegra aqui.