Em 02/04/2026, foi sancionada a Lei 15.377/2026, que altera a CLT para ampliar o acesso dos trabalhadores a informações sobre saúde preventiva. A nova norma traz novas obrigações para empregadores, especialmente no que se refere à divulgação de campanhas de vacinação e à conscientização sobre determinados tipos de câncer.

Quais são as novas obrigações?

Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, as empresas passam a dever:

  • Divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, em linha com as orientações do Ministério da Saúde.
  • Fornecer conteúdos informativos sobre o HPV e sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata.
  • Promover ações internas de conscientização sobre essas doenças, incluindo formas de prevenção e importância do diagnóstico precoce.
  • Orientar os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico e exames preventivos na rede de saúde.

Essas informações podem ser veiculadas por murais, intranet, e-mails corporativos, palestras, SIPAT e demais canais internos de comunicação.

Direito de se ausentar para exames

A lei também reforça o direito do empregado de se ausentar do trabalho para realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário.

O artigo 473 da CLT já previa a possibilidade de ausência justificada para exames preventivos de câncer; a inovação é a imposição ao empregador do dever de comunicar de forma clara esse direito aos seus empregados, incluindo exames relacionados ao HPV.

Quando a lei passa a valer?

A Lei 15.377/2026 entrou em vigor na data de hoje – 06/04/2026. Ou seja, as empresas já devem se adequar, revisando seus procedimentos internos de saúde ocupacional e seus canais de comunicação com os empregados.

Consulte a nova legislação na íntegra aqui.

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