Uma instituição educacional que cobrou, por vários meses, valores inferiores ao devido de mensalidade, interpôs ação judicial 2 anos após o aluno ter abandonado o curso para cobrança das quantias não quitadas.

Porém, de acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que julgou o caso, “durante todo o período que o aluno estudou na instituição educacional, não lhe foi cobrado qualquer valor da mensalidade integral, o que criou nele uma legítima expectativa de que estava em dia com suas obrigações”. Ainda, “ao aceitar o pagamento de quantia menor da que entendia devida por vários meses potencializou o prejuízo que poderia ser atribuído ao aluno, uma vez que este poderia desistir antes do prosseguimento do curso”.

Diante de tais fundamentos, o recurso interposto pela instituição de ensino foi afastado, ficando mantida a improcedência da ação.

A teoria do duty to mitigate the loss

No caso, os julgadores aplicaram a chamada teoria do Duty To Mitigate The Loss, a qual impõe ao credor o dever de diminuir os próprios prejuízos.   

Segundo o instituto, assim que o credor toma conhecimento sobre a mora (inadimplemento), deve ingressar com a medida cabível, a fim de satisfazer seu crédito, de modo a não aumentar o seu prejuízo.

Isso significa dizer que o credor não pode deixar que os prejuízos sejam piores do que eles realmente deveriam ser, contribuindo para isso, ainda que por omissão.

Tal entendimento advém da interpretação do artigo 422 do Código Civil e enunciado n.º 169 da III Jornada de Direito Civil, que, com base na boa-fé objetiva e o dever de cooperação na relação contratual, deve o credor mitigar os seus prejuízos e não agravar a situação do devedor.

Demora na interposição da ação

Ao aguardar por 2 anos para cobrar o ex-aluno, além de agravar a situação do devedor, diante do aumento da dívida incorrida neste período e por aceitar o pagamento a menor das mensalidades por vários meses, houve uma legítima expectativa por parte do ex-aluno de que a suposta dívida não mais seria executada. 

Entretanto, vale destacar que, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (Resp n. 1.201.672/MS), o ajuizamento de ação de cobrança muito próximo de atingir o prazo prescricional, não pode ser considerado, por si só, como fundamento para a aplicação do duty to mitigate the loss. Para tanto, é necessário que, além do exercício tardio do direito de ação, o credor tenha violado, comprovadamente, alguns dos deveres do contrato, promovendo condutas ou omitindo-se diante de determinadas circunstâncias, ou levando o devedor à legítima expectativa de que a dívida não mais seria cobrada ou cobrada a menor. 

Atenção às cobranças

Portanto, fique atento a cobranças inusitadas, ainda que aparentemente legítimas, pois, a depender do caso concreto, podem ser afastadas pelo poder judiciário diante da teoria do duty to mitigate de loss. 

Em todo caso, conte com uma assessoria jurídica especializada. 

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