A Portaria nº 1.012/2022, publicada em 10/05/2022, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autoriza empresas públicas e privadas a consultarem as decisões administrativas de benefícios previdenciários requeridos por seus empregados.

O objetivo, conforme a Portaria, é que empresas tenham acesso à informação e conhecimento sobre o resultado dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária e sejam notificadas sobre a ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral.

Poderão ser consultados os requerimentos de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadorias, pensão por morte acidentária e antecipação de auxílio por incapacidade temporária.

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Segundo a norma, o empregador terá acesso ao status do requerimento, além de data do pedido, da concessão, de início e de cessação do benefício.

A consulta será disponibilizada por meio do site do INSS nas opções de serviços para empresas e depende de prévio cadastro da empresa perante a Receita Federal, por meio da Unidade de Atendimento ao Contribuinte da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).

Ainda, a legislação estabelece que serão resguardadas as informações sigilosas, conforme já previsto pelo artigo 76-B do Decreto nº 10.410/2020.

Consulte aqui a Portaria na íntegra.

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