Há aproximadamente uma década, o conceito de startup vem se popularizando no mundo todo e brilhando os olhos de quem pensa em empreender.
Importada do Vale do Silício – berço de grande parte das maiores empresas de tecnologia do mundo – a terminologia startup veio para designar os modelos de negócio inovadores, disruptivos e de cultura organizacional ágil e enxuta.
Ainda assim, nem todo novo negócio é uma startup. E identificá-las e defini-las pode ser uma tarefa um tanto subjetiva.
No Brasil, desde 2021, temos o Marco Legal das Startups, que nos ajuda a entender quais são os critérios para definir quando um modelo de negócio pode ser considerado uma startup. Aqui, vamos explorar os tópicos principais e tirar essa dúvida de uma vez por todas.
O que é uma startup no Marco Legal das Startups
Publicado em junho de 2021 e instituído pela Lei Complementar 182/2021, o Marco Legal das Startups (MLS) surge para classificar o que pode ou não ser considerado uma startup no Brasil e, assim, ser uma empresa apta a se beneficiar dos direitos cabíveis a este modelo de negócio.
O objetivo do Poder Executivo ao propor essas mudanças na legislação para classificar o que é uma startup é justamente fomentar o ambiente de negócios, aumentar a oferta de capital para investimento em startups, fomentar ecossistemas de tecnologia e inovação, bem como facilitar as regras para a contratação de soluções inovadores pela administração pública.
Dessa forma, hoje, o enquadramento jurídico trazido pelo MLS considera que é uma startup todo modelo de negócio que se enquadre em três pilares principais.
Faturamento
Para ser considerada uma startup, a empresa precisa ter um faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões ou de R$ 1,3 milhão ao mês quando ainda não completou um ano de plena atividade.
O valor de faturamento pode até parecer alto para uma empresa que está começando. No entanto, ele reflete o crescimento rápido e poder de escalabilidade. E essas são características predominantes em startups consolidadas.
Tempo de Operação
Startups são jovens em operação, e por isso a legislação delimita que para ser enquadrada como tal, a empresa deve ter até no máximo 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Novamente, o tempo de operação é inversamente proporcional ao poder de escalabilidade do negócio. Se em 10 anos a empresa não conseguir uma boa taxa de crescimento perante o mercado, ela não terá se enquadrado nesse quesito fundamental para a classificação de uma startup.
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Modelo de Negócio
Por fim, para ser considerada de vez uma startup, a empresa precisa 1) declarar em seu ato constitutivo e utilizar modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviço ou 2) ser enquadrada no regime especial Inova Simples.
Nesse sentido, vale tanto modelos de negócios que inovam ao oferecer produtos e serviços tecnológicos de maneira disruptiva – ou seja, que tragam novas soluções para o mercado e o revolucionem; ou até mesmo inovem internamente em suas operações (produção, vendas, logística etc.) que, ao invés de trazer soluções e produtos novos para o mercado, consigam crescer e escalar graças a forma inovadora com que fazem isso.
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