O ordenamento jurídico disciplina que a gestão de obrigações trabalhistas por uma organização deve englobar não somente empregados próprios, mas sobretudo funcionários terceirizados.
Além do risco de condenação judicial ao pagamento de verbas trabalhistas inadimplidas pelo prestador de serviços (Súmula 331 do TST¹), a empresa contratante que deixa de fiscalizar seus terceirizados poderá arcar com o pagamento de indenizações severas.
Esse foi o caso de uma empresa do ramo de varejo compelida a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. Segundo a decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, a companhia varejista contratava empresas prestadoras de serviços “sem se preocupar com os trabalhadores empregados de tais empresas, não fiscalizando o pagamento das verbas previstas na legislação trabalhistas”.
Para evitar esse tipo de repercussão, que, além de trazer prejuízo financeiro direto, também macula a imagem da empresa perante stakeholders, é de suma importância que seja implementado programa de integridade, mediante a adoção de regras e políticas que visem a coibir a contratação de empresas que descumprem a legislação trabalhista.
De todo o modo, o primeiro passo de um programa de compliance trabalhista envolve a análise de riscos (risk assesment). Assim, com os riscos mapeados, é feito o plano de ação que elencará as medidas a serem tomadas pela organização, como a elaboração de políticas e normas internas, treinamento dos colaboradores, mecanismos e processos para acompanhar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelos prestadores de serviços, entre diversas outras.
Todavia, por melhor que seja o programa de compliance, é necessário, de antemão, o apoio e comprometimento da alta direção. Se os principais executivos não forem os precursores do projeto, certamente o programa não prosperará.
Independentemente do porte da empresa, todos estão suscetíveis a sofrer problemas com empregados e terceiros. Portanto, o programa de compliance trabalhista é recomendável a todas as empresas de todos os seguimentos. Aliás, todo programa é único e feito sob medida para cada empresa.
Implementar o compliance trabalhista não é uma tarefa simples e requer amplo conhecimento na área jurídica trabalhista. Portanto, conte sempre com uma consultoria jurídica especializada.
Afinal, um bom programa de integridade mitiga riscos, reduz passivos trabalhistas e traz vantagem competitiva às organizações.
Referência: Varejista é condenada por dano moral coletivo por não fiscalizar prestadoras de serviços
¹Súmula 331, IV do TST: O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.