Nesta última quarta-feira (24), o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar n° 146, de 2019, conhecido como o Marco Legal das Startups.

A legislação proposta pelo Poder Executivo tem por objetivo o fomento ao ambiente de negócios, o aumento da oferta de capital para investimento em startups, bem como disciplinar a licitação e contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

Como foi aprovado com mudanças, o texto voltará para a Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova votação.

Confira as principais alterações realizadas pelos senadores:

 

Adiantamento de pagamento nas licitações

A legislação aprovada facilita a contratação de soluções inovadoras pela administração pública, por meio de processo licitatório mais célere e menos burocrático.

O texto votado pelo Senado passa a garantir o pagamento antecipado de parte do valor do contrato a startups vencedoras. Não foi definido um percentual mínimo obrigatório de antecipação.

 

Stock Options

O texto anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados tratava dos chamados stock options (plano de opção de compra de ações). Nesta modalidade, a Startup oferece a possibilidade de compra de parte da empresa ao empregado, como forma de incentivo e retenção de talentos.

Porém, segundo o relator Carlos Portinho, as stock options deveriam ser tratadas em outro projeto específico, por não serem restritas às startups.

O tema foi suprimido integralmente do texto aprovado pelo Senado.

 

Outras emendas

Carlos Portinho também acolheu emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) para excluir da Lei das Sociedades por Ações o critério do número máximo de acionistas para que empresas sejam dispensadas de fazer publicações obrigatórias (balanços, por exemplo) em jornais de grande circulação. A autorização para que as publicações fossem feitas por meio eletrônico já foi tema de uma medida provisória que perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso: a MP 892/2019.

 

Acesse aqui a legislação na íntegra.

 

Informações: Agência Senado.

Imagem: Freepik.com.

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