No dia 11/11/2019, foi publicada a Medida Provisória nº 905, que instituiu o contrato de trabalho Verde e Amarelo.

O objetivo da criação desse programa é aumentar o número de admissões de jovens entre 18 e 29 anos, levando em consideração o alto índice de desemprego nesta faixa etária, especialmente entre 18 a 24 anos, conforme dados do IBGE.

As empresas que aderirem a este tipo de contrato serão beneficiadas com uma alíquota de FGTS de 2% ao invés de 8%, porém, a multa sobre o FGTS será de 20% independentemente da modalidade da rescisão. Também serão isentas da contribuição patronal, salário educação e contribuições ao sistema “S” incidentes sobre a folha de pagamento dos contratos Verde e Amarelo. 

De acordo com a MP, os contratos de trabalho Verde e Amarelo apenas poderão ser firmados a partir de 1º de janeiro de 2020 e possuem certos requisitos:

    • Válidos apenas para primeiro emprego, pelo prazo de 24 meses, para qualquer tipo de atividade;
    • Contratação limitada a 20% do total de empregados da empresa;
    • O salário base do trabalhador não pode superar R$ 1.497,00, salvo em caso de aumento salarial após 12 meses de contrato;
    • O pagamento mensal da remuneração deve incluir, além do salário, o 13º salário e férias.

Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser penalizada em multa no valor de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 por empregado irregular, podendo ser dobrada em caso de circunstâncias agravantes. 

Consulte a MP na íntegra.

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