A Reforma da Previdência apresentada em 20/02/2019, prevê inúmeras mudanças que afetará negativamente os benefícios previdenciários. Dentre elas, destacamos as seguintes:
- Deixa de existir a aposentadoria por tempo de contribuição;
- Para se aposentar, mulher precisa ter no mínimo 62 anos e homem, 65;
- Para homem e mulher, o tempo mínimo de contribuição sobe de 15 para 20 anos, inclusive para o trabalhador rural;
- Idade mínima é a mesma para funcionário público e privado;
- Aposentado só recebe 100% do benefício se pagar ao INSS por 40 anos;
- Há 3 regras de transição: por pontos, idade mínima e com um pedágio de 50% em relação ao tempo restante;
- Quem ganha mais pagará contribuição maior ao INSS: a alíquota será progressiva, podendo chegar até 11,68% no setor privado e 16,79% no setor público;
- Pensão por morte para viúvos ou órfãos será menor, caindo de 100% para 60% com um dependente;
- Abono do PIS será pago somente para quem ganha até um salário mínimo mensal. Hoje, o abono é pago para quem ganha até dois salários mínimos;
- Auxílio a idosos de baixa renda cai de um salário mínimo (R$ 998) para R$ 400. A partir dos 70 anos de idade, o benefício aumenta para um salário mínimo.
Referências: