É público e notório que as empresas se deparam com uma grande dificuldade no atendimento da cota de pessoas com deficiência, considerando que são poucos os candidatos que estão habilitados para laborar dentro do ramo de atividade do empregador.
Entretanto, a contratação de teletrabalhadores com deficiência pode vir a contribuir para o atendimento da Lei de Cotas, a qual estabelece o preenchimento de 2% a 5% por pessoas com deficiência – PCD.
Com a regulamentação do teletrabalho pela reforma trabalhista, tal modalidade de contrato tende a ser cada vez mais utilizada, podendo, inclusive, alcançar pessoas com deficiência que possuem dificuldade no deslocamento até o local do trabalho.
Como o regime de teletrabalho dispensa o deslocamento diário até a empresa, o número de candidatos portadores de deficiência, passíveis de contratação, se amplia. Nessa situação, há mútuo benefício às partes, posto que a pessoa com deficiência poderá ser inserida no mercado de trabalho, e o empregador terá maiores chances de atingir a cota de pessoas portadores de deficiência que rege o artigo 93 da Lei 8.213/1991.