O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por votação unânime, confirmou a sentença proferida pela 12ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul, que condenou a empresa ao pagamento de multa, no valor de 1 salário do empregado, pela entrega dos documentos rescisórios e baixa na CTPS após 10 dias da extinção do contrato de trabalho.
Segundo a relatora, o artigo 477, § 8º da CLT, que imputava multa em favor do empregado no valor de um salário, caso não efetuado o pagamento das verbas rescisórias em 10 dias após ao término do contrato, sofreu alteração pela Reforma Trabalhista, que além da obrigação de pagar, incluiu a obrigação de fornecer os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes.
No caso, a empresa efetuou o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, mas deixou para dar baixa na CTPS e entregar os documentos rescisórios apenas na homologação, que ocorreu 20 dias após ao término do contrato de trabalho, incorrendo na imposição da multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT.